STF declara inconstitucional norma de reajuste de salários do TCM e TCE

Vencimentos seriam reajustados em igual data e no mesmo percentual concedido em lei aos servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba)

Foto : Valter Campanato/ Agência Brasil

Vencimentos seriam reajustados em igual data e no mesmo percentual concedido em lei aos servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba)

Por Juliana Almirante 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava as regras de reajuste dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas da Bahia (TCE) e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

O parágrafo 5º do artigo 94 da Constituição do estado previa que os valores seriam reajustados em igual data e no mesmo percentual concedido em lei aos servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

O voto do relator, Luís Roberto Barroso, foi seguido por unanimidade pelos ministros.

A ADI 4826 foi protocolada em 2012 pelo governo estadual, à época comandado por Jaques Wagner. A ação alegava ofensa ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que exige a aprovação de lei específica para a fixação da remuneração de servidores públicos.

A sessão de julgamento foi do dia 22 de agosto, mas o STF só divulgou a informação ontem (2). Na ocasião, o Supremo também apreciou o mérito de outras seis ADIs ajuizadas para questionar a validade de regras de Constituições estaduais do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Pará, Piauí e Rondônia. Todos os dispositivos foram declarados inconstitucionais pela Corte.

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