Vencimentos seriam reajustados em igual data e no mesmo percentual concedido em lei aos servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba)
Por Juliana Almirante
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava as regras de reajuste dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas da Bahia (TCE) e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O parágrafo 5º do artigo 94 da Constituição do estado previa que os valores seriam reajustados em igual data e no mesmo percentual concedido em lei aos servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
O voto do relator, Luís Roberto Barroso, foi seguido por unanimidade pelos ministros.
A ADI 4826 foi protocolada em 2012 pelo governo estadual, à época comandado por Jaques Wagner. A ação alegava ofensa ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que exige a aprovação de lei específica para a fixação da remuneração de servidores públicos.
A sessão de julgamento foi do dia 22 de agosto, mas o STF só divulgou a informação ontem (2). Na ocasião, o Supremo também apreciou o mérito de outras seis ADIs ajuizadas para questionar a validade de regras de Constituições estaduais do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Pará, Piauí e Rondônia. Todos os dispositivos foram declarados inconstitucionais pela Corte.