Segunda, 20 de abril de 2020 – Hora 1 Notícias
O Prefeito Batista da Farmácia através do processo administrativo nº 301/2019, EDITAL PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2019 e CONTRATO 162/2019, efetuou locação de um veículo Hilux, placa policial PKQ5756, MODELO 2017, PRETA, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) mensais, a fim de prestar serviços a si mesmo. Vale registrar que o Gabinete da Prefeitura dispõe de um veículo próprio, Corola placa policial OZF3120.
A referida locação é imoral. Tal prestação de serviços onera o município em um valor de R$ 75.000,000 (setenta e cinco mil reais) em um ano de contrato. O valor desta locação é suficiente para aquisição de um veículo 0km para o município, ou mesmo, ser revertidos para ações sociais, ainda mais em dias difíceis como os atuais.
A Constituição Federal de 1988, no seu Art. 37, traz princípios (expressos e implícitos) que devem ser observados pelo administrador público em sua atuação administrativa. Num Estado de Direito não se pode admitir a prática de atos atentatórios à moralidade administrativa e causadores de prejuízo ao erário público ou que ensejam enriquecimento ilícito.